Fernando Vasconcelos
CALCINHA SUJA
Uma empresa que vende ferragens em Campo
Grande, Mato Grosso do Sul, FERRUGEM S.A., inovou, através
do seu gerente, Simplício, em matéria de limpeza e higiene.
Através de um aviso colado no refeitório e banheiros da
empresa, o criativo gerente mandou colocar o seguinte:
“Proibido cueca e calcinha suja no trabalho”.
Não satisfeito com o criativo aviso, o
gerente deu instruções pessoais por escrito, proibindo que
os funcionários - homens ou mulheres - fossem trabalhar com
a roupa íntima suja. Simplício, que chefia a empresa com 30
funcionários, enviou um memorando que alertava para os
profissionais escovarem os dentes, tomarem banho e trocarem
a roupa íntima, todos os dias.
Marinete, funcionária da casa há mais de
cinco anos, religiosa e bastante limpa, não se conformou e
foi falar com o chefe:
- Mas, doutor Simplício, isso é uma coisa
íntima, não dá para fazer esse tipo de proibição.
- Dona Marinete, a senhora é uma
funcionária exemplar. Sei que a senhora não anda com roupas
sujas, nem fedendo a alho. Mas aqui tem muito pinguço que
fede, dá repugnância.
- Mas, como isso será fiscalizado, doutor
Simplício? O senhor vai mandar os funcionários tirarem a
roupa?
- Não se incomode, dona Marinete. Tenho
meus meios para fazer isso.
A funcionária, bastante chateada,
retirou-se e, na hora do almoço, não se falava de outra
coisa. Alguns sugeriam entrar com uma ação por “danos
morais”, mas outros alertavam que era “demissão certa”. Até
que José Paulo, funcionário bastante antigo, sugeriu:
- Por que não procuramos o Promotor da
Comarca?
Sugestão aceita por unanimidade, formou-se
uma comissão para falar com o promotor. Ao receber os
empregados, o Promotor escutou pacientemente, mandou que
eles assinassem alguns papéis e entrou na Justiça com uma
Ação de Indenização Coletiva por danos morais, com pedido de
tutela antecipada, para que a gerência retirasse os avisos
proibitivos.
Como era esperado, apesar dos protestos do
doutor Simplício, a empresa foi condenada judicialmente. A
decisão entendeu ofensiva a colocação do cartaz que dizia
ser "uma ofensa o fato de um funcionário ir trabalhar com a
cueca ou calcinha suja ou sem tomar banho". O juiz
considerou, de igual modo, ridícula a proibição do “pessoal
de trabalhar com a boca cheirando a alho”.
No depoimento perante o juiz, Simplício
afirmou que ficou aborrecido ao sentir que havia pessoas sem
higiene pessoal básica, alguns sem tomar banho, outros
fedendo a alho. Na sentença, além de fazer algumas
exortações sobre os direitos fundamentais do cidadão,
previstos na Constituição Federal, o juiz advertiu a empresa
que, “caso haja alguma demissão de funcionário em
decorrência deste processo, a empresa será multada em
duzentos mil reais”. Como nenhum dos funcionários exerceu a
ação em nome pessoal, a condenação da empresa a pagar
aproximadamente três mil reais será em favor de um órgão do
governo que fiscaliza as relações de emprego.
Como disseram José Paulo e marinete, quase
ao mesmo tempo:
- Bem feito, quem mandou fiscalizar
“calcinha suja”? (03-11-2008)
EX-DONZELA INDENIZADA
No mundo moderno ainda acontecem coisas
que nos dão a impressão que ocorreram no século passado.
Marinalva, uma professora de 30 anos e que leciona numa
Escola da Zona Rural de São José da Mata, está processando
seu marido, Pedro, após perder sua virgindade em um
casamento que não foi aprovado pelos pais dela. Houve a
cerimônia religiosa, mas não a civil.
Tudo aconteceu
quando a professora, que namorava Pedro há mais ou menos
seis meses, concordou em fazer sexo com o namorado após ele
prometer se casar com ela. Alguns desentendimentos
pós-relação sexual ocasionaram o término do namoro e,
conseqüentemente, o fim do casório. Como a união não foi
realizada civilmente e ela não estava mais virgem, os pais a
renegaram e afirmaram que ela "não
poderia mais fazer parte da família".
Inconformada,
Marinalva procurou um advogado de Campina Grande e quer uma
indenização de R$ 100 mil reais e a anulação do matrimônio
religioso. Na petição inicial o advogado escreveu que
"o que ela realizou foi um matrimônio apenas no papel,
obtido de maneira deturpada, não sendo o tipo que todas as
mulheres desejam".
É
comum na legislação brasileira que os casamentos se realizem
com os dois efeitos: o civil e o religioso. Pedro, que
freqüentava uma igreja Evangélica, conseguiu com o pastor
que o matrimônio fosse realizado
na igreja e, posteriormente, seriam juntados os documentos
para o casamento no cartório. Tão logo obteve a autorização
religiosa, Pedro consumou os seus desejos sexuais para, em
seguida, negar-se a casar no civil.
Agora o juiz
de uma das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande está
com uma batata quente nas mãos: não sabe se envia o caso
para um “tribunal canônico” ou se julga o caso á luz dos
princípios da responsabilidade civil.
Marinalva,
interrogada pelo juiz, respondeu:
- Ora, doutor
juiz, ele só queria se aproveitar de mim. Como meus pais são
muito rígidos, não permitiriam, em hipótese alguma, que a
gente tivesse relações sexuais. Ele me induziu. Depois que
provou da fruta tirou o corpo fora. Agora tem de me
indenizar.
O juiz tentou
refazer a união, ouvindo os contraentes do matrimônio
religioso, mas ambos estão irredutíveis. Agora, após o
pronunciamento do Ministério Público, terá o magistrado de
decidir: Pedro deve, ou não, indenizar a ex-noiva Marinalva?(27-10-2008)
FICANDO DOIDO?
Os amigos sabem da
minha predileção pelos estudos e curiosidades do mundo
cibernético (a Internet) e, vez por outra me mandam coisas
bastante curiosas. Desta feita foi o amigo José Maria Veras,
franciscano de quatro costados e gerente da Caixa Econômica.
O título da matéria era o seguinte: SABE POR QUE VOCÊ ESTA
FICANDO DOIDO?
Fiquei curioso.
Sabia que não era comigo, mas, como tem muita “loucura” no
ciberespaço, resolvi conferir. Depois da pergunta, uma
advertência: “você sabe que está vivendo no século XXI
quando...
·
envia
e-mail ou MSN para conversar com a pessoa que trabalha na
mesa ao lado da sua;
·
usa o
celular na garagem de casa para pedir a alguém que o ajude a
desembarcar as compras;
·
esquecendo seu celular em casa, coisa que você não tinha há
dez anos, você fica apavorado e volta buscá-lo;
·
levanta pela manhã e liga o computador antes de tomar o café
ou até mesmo antes de escovar os dentes;
·
conhece o significado de naum, tbm, qdo, xau, msm, dps ...
·
não
sabe o preço de um envelope comum;
·
a
maioria das piadas que você conhece, as recebeu por e-mail
(e, ainda por cima, ri sozinho...);
·
fala
o nome da firma onde trabalha quando atende ao telefone em
sua própria casa (ou até mesmo o celular !!);
·
digita o 'zero' para telefonar de sua residência;
·
vai
ao trabalho quando o dia ainda está clareando e volta para
casa quando já escureceu de novo;
·
quando seu computador pára de funcionar, sua vida perde o
sentido. Pela gravidade da situação, parece que foi seu
coração que parou;
·
quando você, ao ler esta lista, está concordando com a
cabeça e sorrindo.
·
está
concordando tão absorto e empolgado na leitura que nem
reparou que a lista não tem o número 9.
·
você
retornou a lista para verificar se é verdade que falta o
número 9 e nem viu que tem dois números 11.
E agora, caro
leitor, segundo a matéria você está rindo consigo mesmo...
Você já está pensando para quem vai enviar uma mensagem
idêntica. Se você estiver com o seu computador ligado e
receber uma mensagem dessa, provavelmente irá clicar no
botão 'Encaminhar' ...
Segundo os
internautas mais ferrenhos, é a vida...fazer o quê?
Por precaução e,
mesmo para não ficar de fora do papo dos “amigos virtuais” é
melhor mandar uma mensagem com o teor dos itens acima. Foi o
que eu fiz também...Feliz modernidade ! (20-10-2008)
Prisão para tia Cris
Nós, profissionais do direito e da justiça,
apesar de vivenciarmos cenas de violência e de aberrações,
teimamos em não nos acostumar com acontecimentos que
contradizem a natureza humana.
História real, ocorrida no Estado de Santa Catarina, mais
precisamente numa creche. Em 2003, funcionária de uma
creche, conhecida como "Tia Cris", aproveitava-se do horário
de sono da turma de pequenas crianças – cerca de 45 minutos
por dia – e abusava sexualmente de duas meninas, com dois e
três anos de idade à época. Segundo as crianças, “Tia Cris
tirava a roupa da menor e dizia que iria fazer cócegas,
passando a língua e os dedos nos órgãos genitais delas”. O
crime repetiu-se por dois meses (de fevereiro a abril), até
ser descoberto pelas mães das crianças. A denúncia foi
apresentada pelo promotor de Justiça Fernando Linhares da
Silva Júnior.
Em primeira instância, a sentença condenou Maria Cristina à
pena de 15 anos de reclusão, em regime integralmente
fechado. O julgado entendeu que a ré estava incursa nas
sanções dos arts. 214 c/c o 224, "a" e 226, II, e art. 71,
parágrafo único, todos do Código Penal, impondo-lhe, também,
a perda do cargo, como efeito secundário da condenação, a
teor do art. 92, I, ´a´ do CP.
Apesar dos protestos do Promotor, foi reconhecido à ré - que
esteve presa preventivamente - o direito de apelar em
liberdade, "uma vez que ausente qualquer motivo justificador
do encarceramento provisório". Inconformada com a sentença
condenatória, a acusada interpôs recurso de apelação no TJ e
pediu a absolvição por falta de provas, ou ainda, a redução
da sanção fixada e a exclusão do aumento de pena.
Publicado o acórdão, a mulher, conhecida como Tia Cris foi
condenada a onze anos de prisão por atentado violento ao
pudor, com violência presumida.contra as duas meninas. A 2ª
Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina entendeu que, "a
autoria restou suficientemente comprovada pelos depoimentos
colhidos". Além disso, conforme o julgado, a materialidade
encontra-se estampada nas provas testemunhais, especialmente
nos depoimentos das vítimas, que são declarações seguras e
coerentes que estão em harmonia.
Concluiu o relator: “Nos crimes desta natureza, praticados
normalmente de maneira ardilosa, sem deixar testemunha, a
declaração da vítima apresenta extrema relevância e alto
valor probatório, de modo que, em harmonia com os demais
elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da
sentença condenatória". (13-10-2008)
O computador e o AVC
Pessoas mal informadas criticam, por vezes, o
computador e a Internet, alardeando seus malefícios.
Entretanto, separando o joio do trigo (como diz a Bíblia),
pode-se encontrar nessa área da tecnologia da informação,
inúmeros benefícios. É o que está acontecendo no Rio de
Janeiro, onde jogos eletrônicos ajudam vítimas de AVC.
Tratamento auxilia pacientes com seqüelas de derrames a
ativar funções de concentração, memória e coordenação
motora.
Pacientes com graves seqüelas de lesões cerebrais provocadas
por AVC (acidente vascular cerebral) ou traumas têm
reaprendido a realizar tarefas do cotidiano, e até retornar
ao mercado de trabalho, por meio de um tratamento que
envolve jogos de computador. A aparente brincadeira é
utilizada para estimular as funções de concentração,
atenção, memória e coordenação motora, que ficam
comprometidas com a lesão cerebral.
Em razão da plasticidade neural - a capacidade do cérebro de
fazer novas redes para suprir as áreas lesionadas - o treino
em computador permite que o paciente reaprenda a realizar
atividades diárias. De acordo com informações tiradas dos
sites da UFRJ e do Hospital Universitário Clementino Fraga
Filho, o hospital do Fundão, ligado à UFRJ (Universidade
Federal do Rio de Janeiro), o tratamento é considerado uma
inovação em reabilitação, já tendo sido apresentado em
congressos internacionais.
Segundo médicos envolvidos com o Projeto, foram criados
softwares que simulam cenas cotidianas. Em um dos jogos, por
exemplo, o paciente está em uma casa e deve buscar por
objetos, cômodos e fazer a higiene pessoal. Outra proposta é
o supermercado, que permite a memorização, localização de
produtos e realização de cálculos para concretizar a compra.
Atualmente, cerca de cem pacientes recebem o tratamento no
hospital -outros 50 aguardam na fila de espera. O tratamento
é realizado em sessões semanais de 40 minutos.
Antes de se submeter à terapia, os pacientes realizam exames
psicológicos, verificando-se se houve seqüela de uma doença
neurodegenerativa e analisando-se quais funções das
atividades diárias foram mais afetadas. A atividade é
planejada levando em conta a gravidade do caso e o
impedimento do paciente. Casos de doenças neurodegenerativas,
como demências e mal de Alzheimer, por exemplo, não têm
indicação para a terapia.
O tratamento começa com um jogo em 2D (duas dimensões). Logo
após, o paciente evolui para atuação em ambientes virtuais.
A média de duração do tratamento é de um ano e meio. "É
trabalhoso, mas vale a pena. Os resultados são
impressionantes", dizem os médicos. Segundo alguns deles,
todos os pacientes tratados até agora tiveram algum grau de
melhora. Dois deles voltaram a trabalhar. É o caso da
coordenadora pedagógica Selma Conceição, 60, dois filhos e
três netos. Em outubro de 2006, sofreu um AVC. "Não
conseguia falar nem o meu nome. Não sabia onde morava nem
com que trabalhava. Foi muito triste", lembra. Com a
terapia, ela conta que começou a "reaprender a viver". "As
coisas foram voltando. Aprendi a multiplicar de novo”.Ano
passado, ela voltou a coordenar uma equipe de 38 professores
na escola onde trabalhava. "Faltam ainda algumas coisas, mas
estou no caminho”.
Assim, se bem utilizados, o computador e a Internet podem
trazer inúmeros benefícios nas áreas da saúde e da educação
e, não se pode esconder, até na área da segurança pública.
(06-09-2008)
Celulares em hospitais
O uso do aparelho celular, além de
necessário, é importante até para o salvamento de vidas.
Mas, a partir do uso abusivo desses equipamentos, uma
pergunta está no ar? Até onde se deve permitir o uso de
aparelhos celulares em hospitais e clínicas?
Uma pesquisa muito importante sobre o assunto está em
andamento na Universidade e me foram passados alguns dados.
Tento reproduzi-los. A única regra que continua valendo para
o celular é que deixar o aparelho ligado em locais como
cinemas ou igrejas é falta de bom senso e de educação. Todo
o resto pode mudar. Nos aviões, onde as pessoas são
obrigadas a mantê-lo desligado, a indústria norte-americana
tenta provar que pode ser seguro falar normalmente. Na
contramão dessa tendência, uma pesquisadora brasileira prova
que o telefone celular causa graves interferências em
equipamentos médicos, o que poderia levar à restrição do seu
uso em hospitais.
Há muitas perguntas de estudiosos e de curiosos sobre a
possível interferência do celular em equipamentos
eletrônicos, médicos ou odontológicos. Depois de estudar
telefonia celular e pesquisar as normas de compatibilidade
eletromagnética aplicadas a equipamentos médicos, alguns
estudiosos mediram o campo elétrico produzido pelo celular e
compararam com o dos equipamentos médicos, tendo sido
constatada em cada equipamento a presença alterações
diferentes.
As pesquisas até o presente realizadas revelam que telefones
celulares podem causar alterações nos aparelhos usados em
hospitais. O problema maior é que acompanhante, médicos,
enfermeiros e até pacientes levam seus celulares a clínicas
e hospitais e até aos centros cirúrgicos. Já se detectou o
uso do aparelho celular até em CTIs ou em ambientes onde os
pacientes estejam sendo monitorados.
O ambiente hospitalar é dotado de um sem número de
equipamentos eletro-eletrônicos, sendo propício ao
aparecimento de fenômenos de EMI. Este problema vem se
agravando em função do número crescente de equipamentos
presentes no ambiente hospitalar: equipamentos de apoio às
atividades médicas, equipamentos ligados à infra-estrutura
hospitalar, equipamentos portáteis trazidos ao ambiente
hospitalar pelos profissionais, pacientes e visitantes, como
é o caso da telefonia móvel.
O número de telefones celulares vem aumentando
dramaticamente no Brasil, em especial nas áreas de maior
concentração urbana. Este meio de comunicação está fazendo
parte do cotidiano de milhares de pessoas, pela comodidade
oferecida e pelos problemas nas comunicações fixas
convencionais. Nos hospitais, pacientes, visitantes,
empregados e médicos utilizam-no rotineiramente para
facilitar comunicações normais e de emergência. Até aí tudo
bem. O problema é o local e a hora do uso, pois o impacto
produzido pelo telefone celular pode ser observado, tanto na
reação das pessoas, como na resposta dos equipamentos em
uso. Enquanto a incompatibilidade entre tecnologias oferecer
risco aos pacientes, é essencial que as instituições de
saúde estabeleçam programas visando à orientação dos
usuários dos telefones celulares sobre o risco potencial que
os mesmos possuem de produzir interferência nos equipamentos
eletromédicos e até na atuação dos profissionais. A presença
do telefone celular em um ambiente não determina,
necessariamente, o aparecimento de interferência nos
equipamentos presentes, mas aumenta a probabilidade de sua
ocorrência. E, também, o aumento dos riscos por falha humana
(negligência). (29-09-2008)
TV X INTERNET
No início era o Rádio e o rádio virou TV,
que virou Telex, que virou Fax, que virou Internet. Até
pouco tempo, na maioria das cidades, ter uma antena
parabólica era sinal de prestígio e de riqueza. As ondas do
velho rádio haviam morrido. Agora, apesar da TV Digital, das
TVs de Plasma e de LCD, estudos recentes mostram como a
juventude está preferindo a Internet à Televisão.
Segundo esses estudos, publicados na Folha
de São Paulo, a TV ainda é a principal fonte de informação
para o jovem brasileiro, mas ele se tornou multimídia. A
pesquisa DATAFOLHA revela que 98% dos jovens assistem à TV
3,4 horas por dia, embora esse veículo venha caindo na
preferência dos jovens e a Internet esteja subindo.
Para alguns estudiosos, esse número não
impressiona, pois não significa que o jovem passe todo esse
tempo na frente da televisão sem fazer outra coisa. Ele pode
deixar a TV ligada enquanto navega na Internet. O que
acontece é que, com a disponibilidade dos meios, o jovem se
tornou multimídia.
A comparação com dados do Datafolha
colhidos em São Paulo em 2000 mostra que, enquanto na época
45% dos jovens disseram ter a TV como veículo de comunicação
preferido para se informarem, hoje 33% afirmaram o mesmo. Já
com a Internet nota-se um processo inverso. O número dos que
disseram ter a rede mundial como principal veículo subiu de
11% para 26%. A média de tempo gasto na web diariamente é de
2,5 horas.
Na era dos chips, do MP4, MP5, MP6 e sei
lá quantos MPS ainda mais virão, já há faixas e classes
sociais em que a Internet lidera. Os meninos com idade entre
16 e 17, assim como os de 18 a 21, disseram preferir a
Internet. Para os jovens das classes A e B, a internet é o
meio de comunicação mais importante, com larga vantagem em
relação à TV (43% a 26%).
Nas classes menos favorecidas, a realidade
é outra: a TV tem 33% da preferência contra 21%, chegando,
em alguns lugares a 42% para a TV e só 10% para a rede
internética. Para muitos a TV é sinônimo de entretenimento.
A diferença é que, na Internet o jovem pode pesquisar na
hora em que eu quiser, comunicar-se e bater papo com os
amigos. A TV é estática, sem se falar na quantidade de horas
e minutos que se perde “engolindo” publicidade. A Internet é
mais flexível, enquanto na TV não dá para se mudar os
horários da programação.
Um dos pesquisadores entrevistados, doutor
em psicologia, argumenta que, além de permitir que o jovem
vasculhe várias coisas ao mesmo tempo, a Internet seduz pela
perspectiva do controle: os que passam a ver a programação
da TV no computador têm a sensação de manipular o que lhes
interessa e de não serem reféns da mídia.
É bom observarmos também a situação do
jornal impresso. Entre os veículos impressos, os jornais
deram um banho nas revistas: foram citados como meio
preferido de informação por 19% dos jovens brasileiros,
enquanto as revistas tiveram apenas 3% das respostas. O
rádio continua como excelente meio informativo mas, tanto
jornais como estações de rádio podem ser facilmente
acessados na Internet. Então, como bola da vez, o mundo
virtual ou cibernético está ganhando espaço para o mundo
físico ou real. Quem diria que a endeusada TV encontrasse um
concorrente à altura do seu poderio? (22-09-2008)
CASAMENTO SEM BANHO E SEM
FOTOS
Dois casos recentes, trágicos, mas
engraçados, relatados na Rede Internet, nos dão bem a
dimensão dos problemas que continuam a afetar as famílias
brasileiras. Uma mulher baiana foi à Justiça, na semana
passada, para pedir o divórcio de seu marido, sob o
argumento de que o companheiro jamais tomou banho desde que
eles se casaram, há pouco mais de dois meses.
Parece até brincadeira, mas na teoria o
casal ainda deveria estar curtindo a lua-de-mel. Porém, o
casamento acabou rapidamente para Yara, de 23 anos, e
Alberto, de 31 anos. O matrimônio acabou depois que o marido
confessou que vinha evitando uma boa chuveirada. Ele alegou
que "não podia tomar banho por causa de uma doença da pele
que o deixou alérgico à água". Um atestado médico
apresentado por Alberto na audiência de tentativa de
conciliação, confirmou que ele sofre de uma doença da pele,
porém, ao que tudo indica, o problema não tinha nada a ver
com a água.
Apesar de andar fugindo do banho, Alberto
se recusa a conceder o divórcio. O juiz decidiu que ouvirá
testemunhas nos próximos dias mas, desde logo, liberou a
mulher de dormir na mesma cama com o marido e, naturalmente,
de manter relações sexuais com ele. E pediu aos cônjuges que
fossem sensatos, meditassem e fizessem concessões para
salvar o casamento.
O outro caso não diz respeito à falta de
banho, mas à ausência de fotos. O casamento representa um
momento a ser guardado para sempre na memória do casal e dos
convidados. A melhor forma de recordar a cerimônia é através
de fotografias e de vídeos.
Carlos e Luana, mineiros, mantiveram um
relacionamento estável durante doze anos, tendo um filho. O
sonho deles era se casar. Por serem pessoas simples e de
poucos recursos, adiaram o casamento enquanto puderam. A
cerimônia foi enfim marcada para o dia 21 de janeiro de
2008. Em maio de 2007, o casal contratou o serviço de
filmagem e fotografia com o estúdio, que funciona no mesmo
local da empresa de aluguel de vestidos de noiva. O valor da
filmagem era R$ 180,00 e do álbum R$ 100,00. Os valores
foram pagos em cinco prestações.
No dia do casamento, ao chegarem à igreja,
os noivos imediatamente procuraram pelos contratados para
que pudessem iniciar a sessão de fotos e filmagem, mas eles
não haviam chegado. Após vinte minutos de espera, a noiva
foi incentivada pelos familiares a entrar na igreja e não
esperar mais pelos profissionais, que não apareceram. A
noiva alegou ter entrado na igreja atônita, sentindo-se
ofendida, frustrada, envergonhada e triste, pois o momento
sonhado há mais de dez anos "havia se tornado um pesadelo".
Através de provas testemunhais, comprovou-se que os noivos
não puderam usufruir da festa de casamento, saindo mais cedo
da recepção em razão do nervosismo e do constrangimento por
que passaram.
A juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora
entendeu que a responsabilidade do estúdio de fotografia
deve ser dividida com a firma de aluguel de vestidos de
noiva, uma vez que funcionam no mesmo local, têm o mesmo
telefone de contato e as mesmas funcionárias. Assim,
condenou-os a indenizar os noivos, solidariamente. No
recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores
confirmaram a condenação, decretando indenização, por danos
morais no valor de quatro mil reais ao casal, além de
duzentos e oitenta reais, referentes ao valor pago pelo
serviço. (15-09-2008)
O CELULAR DA JUÍZA
Como os colegas advogados e professores,
além de alunos e ex-alunos, sabem da minha predileção por
estórias de celular, vez por outra sou presenteado com casos
e acontecimentos reais, que envolvem o indispensável
maquinário. Esta me foi contada por um advogado, militante
de uma Comarca próxima à Capital do Estado.
Durante a realização de uma Audiência de
Conciliação, para a qual foram convocadas as partes e seus
advogados, a Meritíssima Juíza fez uma preleção aos
presentes sobre as normas de condução da audiência, frisando
sempre que não permitiria, em hipótese alguma, que qualquer
dos presentes utilizasse o aparelho celular durante o ato
judicial.
O preposto de uma das empresas convocadas
não cuidou a tempo e o seu celular começou a tocar, o que
levou a magistrada a passar-lhe um sermão daqueles:
- O senhor não ouviu minha advertência,
não?
- Desculpe, doutora, mas é que não sei
“mexer” direito com esse aparelho. E desligou o celular.
A audiência transcorria em calma, com a
juíza fazendo propostas, escutando opiniões, aconselhando,
tudo dentro da normalidade forense. De repente, o celular do
Promotor começou a tocar. Mais que depressa o representante
do Ministério Público o desligou, não sem antes se desculpar
perante a presidente da audiência. Ela não disse nada, mas
fuzilou o promotor com um olhar de reprovação.
Mais uma vez ela aproveitou para pedir a
todos que desligassem os celulares:
- Isto aqui, minha gente, não é a “casa de
Mãe Joana”, não. Aqui há ordem. Quem desobedecer, pode ir
para a cadeia.
Apesar da imposição, a ilustre magistrada
sabia conduzir a audiência, propondo acordos, escutando
pacientemente as propostas. Como o caso em discussão se
referia a um possível erro médico, ela tinha capacidade
suficiente para esclarecer as partes sobre as questões de
fato e de direito que orientavam a demanda.
Quase no final da audiência, quando as
partes estavam selando o acordo, um aparelho celular começou
a tocar. A princípio baixinho, o tom foi crescendo e passou
a incomodar. Ocupada em ditar para a escrivã os termos do
acordo celebrado, a juíza não percebeu que o celular
barulhento estava localizado na sua bolsa. Todos ficaram
petrificados, pois não esperavam que fosse exatamente o
celular da juíza.
Quando ela se apercebeu do toque
insistente, olhou para todos, mas um advogado advertiu:
- Pela ordem, Excelência, mas parece que
esse toque provém de sua bolsa.
Só então ela caiu na real. Ficou
ruborizada, suas mãos tremiam. Finalmente, conseguiu tirar o
aparelho da bolsa e desligá-lo. Era visível o seu
constrangimento. Com a voz embargada, disse:
- Quero pedir desculpas a todos. Não sei
como esse celular continuou ligado na minha bolsa. Tenho
dois (um da Oi, outro da Claro), pois um deles foi presente
de minha filha no Dia das Mães. Mas nunca imaginei que ele
estivesse exatamente aí.
O Promotor, aproveitando a deixa,
alfinetou:
- Não há de ser nada, meritíssima. Se a
senhora quiser eu lhe ensino como funciona o modo
“silencioso”. O olhar fulminante da juíza voltou a pousar
sobre o representante da sociedade... (08-09-2008)
TOMOU TODAS
Genésio era degustador de cerveja numa
fábrica do Rio Grande do Sul. A princípio, dentro das
prerrogativas de sua função, experimentava, sem maiores
problemas, a cerveja que lhe era destinada, a fim de opinar
sobre sua qualidade. Depois, aquilo virou rotina. Genésio
ingeria a “loira suada” automaticamente. Virou dependente da
bebida.
Depois de passar algumas vezes pela
Associação dos Alcoólicos Anônimos, chegando até a ser
hospitalizado, o nosso degustador resolveu bater às portas
do Judiciário. Em sua ação, o trabalhador alegou que a
empresa não cumpria a obrigação de fornecer condições
salutares de trabalho para impedir que fosse acometido da
moléstia. Informou que, durante mais de uma década, ingeriu
de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco
ou seis dias da semana, perfazendo um total de um litro e
meio ao dia. Soma-se a isso uma garrafa de cerveja,
fornecida pela empresa a cada final de expediente. Era o
“brinde” pelo bom desempenho.
Condenada a indenizar o degustador em
primeiro grau, a fábrica de cervejas recorreu. Segundo o
relator do processo, já no TRT-4, a análise dos laudos
médicos atesta que o empregado possui predisposição familiar
ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência
do álcool quando passou a realizar a degustação de cerveja,
ocorrendo a evolução da doença durante o período que
realizou a atividade.
A dependência etílica se tornou mais grave
nos últimos cinco anos, depois do autor ter iniciado a
exercer a função de degustador, evidenciando-se por sintomas
de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e
persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante
as férias.
Diante dos fatos, os juízes consideraram
que "a empresa teve conduta negligente,uma vez que
atribuiu ao empregado a função de degustador, apesar de sua
condição de saúde, bem como não fiscalizou o consumo da
bebida". O julgado registrou que
"propiciar uma garrafa de cerveja aos
empregados no final do expediente constitui incentivo à
persistência do vício, bem como à adesão de outros
empregados ao consumo diário de cerveja".
O relator definiu como "reprovável
essa prática, mais ainda considerando que decorre de acordo
mantido com o sindicato da categoria profissional, o qual
deveria zelar pela saúde dos empregados e não incentivar
hábito propício ao alcoolismo, procedimento ofensivo à
dignidade dos trabalhadores". Em decorrência, foi
determinada a expedição de ofício ao Ministério Público do
Trabalho para ciência de tal situação. A empresa foi
condenada a pagar a cifra de R$ 100 mil, que corresponde a
300 vezes o salário-base do reclamante. Se não estivesse
doente, Genésio teria capital suficiente para “tomar
todas”... (01-09-2008)
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Fernando Vasconcelos - Jornalista e professor
universitário.
É escritor, autor do livro de crônicas VÍCIOS E MEDOS MODERNOS.
ferval@terra.com.br
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