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Fernando Vasconcelos

 

CALCINHA SUJA

 

Uma empresa que vende ferragens em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, FERRUGEM S.A., inovou, através do seu gerente, Simplício, em matéria de limpeza e higiene. Através de um aviso colado no refeitório e banheiros da empresa, o criativo gerente mandou colocar o seguinte: “Proibido cueca e calcinha suja no trabalho”.

 Não satisfeito com o criativo aviso, o gerente deu instruções pessoais por escrito, proibindo que os funcionários - homens ou mulheres - fossem trabalhar com a roupa íntima suja. Simplício, que chefia a empresa com 30 funcionários, enviou um memorando que alertava para os profissionais escovarem os dentes, tomarem banho e trocarem a roupa íntima, todos os dias.

Marinete, funcionária da casa há mais de cinco anos, religiosa e bastante limpa, não se conformou e foi falar com o chefe:

- Mas, doutor Simplício, isso é uma coisa íntima, não dá para fazer esse tipo de proibição.

- Dona Marinete, a senhora é uma funcionária exemplar. Sei que a senhora não anda com roupas sujas, nem fedendo a alho. Mas aqui tem muito pinguço que fede, dá repugnância.

- Mas, como isso será fiscalizado, doutor Simplício? O senhor vai mandar os funcionários tirarem a roupa?

- Não se incomode, dona Marinete. Tenho meus meios para fazer isso.

A funcionária, bastante chateada, retirou-se e, na hora do almoço, não se falava de outra coisa. Alguns sugeriam entrar com uma ação por “danos morais”, mas outros alertavam que era “demissão certa”. Até que José Paulo, funcionário bastante antigo, sugeriu:

- Por que não procuramos o Promotor da Comarca?

Sugestão aceita por unanimidade, formou-se uma comissão para falar com o promotor. Ao receber os empregados, o Promotor escutou pacientemente, mandou que eles assinassem alguns papéis e entrou na Justiça com uma Ação de Indenização Coletiva por danos morais, com pedido de tutela antecipada, para que a gerência retirasse os avisos proibitivos.

Como era esperado, apesar dos protestos do doutor Simplício, a empresa foi condenada judicialmente. A decisão entendeu ofensiva a colocação do cartaz que dizia ser "uma ofensa o fato de um funcionário ir trabalhar com a cueca ou calcinha suja ou sem tomar banho". O juiz considerou, de igual modo, ridícula a proibição do “pessoal de trabalhar com a boca cheirando a alho”.

 No depoimento perante o juiz, Simplício afirmou que ficou aborrecido ao sentir que havia pessoas sem higiene pessoal básica, alguns sem tomar banho, outros fedendo a alho. Na sentença, além de fazer algumas exortações sobre os direitos fundamentais do cidadão, previstos na Constituição Federal, o juiz advertiu a empresa que, “caso haja alguma demissão de funcionário em decorrência deste processo, a empresa será multada em duzentos mil reais”. Como nenhum dos funcionários exerceu a ação em nome pessoal, a condenação da empresa a pagar aproximadamente três mil reais será em favor de um órgão do governo que fiscaliza as relações de emprego.

Como disseram José Paulo e marinete, quase ao mesmo tempo:

- Bem feito, quem mandou fiscalizar “calcinha suja”? (03-11-2008)

 

 

EX-DONZELA INDENIZADA

No mundo moderno ainda acontecem coisas que nos dão a impressão que ocorreram no século passado. Marinalva, uma professora de 30 anos e que leciona numa Escola da Zona Rural de São José da Mata, está processando seu marido, Pedro, após perder sua virgindade em um casamento que não foi aprovado pelos pais dela. Houve a cerimônia religiosa, mas não a civil.

Tudo aconteceu quando a professora, que namorava Pedro há mais ou menos seis meses, concordou em fazer sexo com o namorado após ele prometer se casar com ela. Alguns desentendimentos pós-relação sexual ocasionaram o término do namoro e, conseqüentemente, o fim do casório. Como a união não foi realizada civilmente e ela não estava mais virgem, os pais a renegaram e afirmaram que ela "não poderia mais fazer parte da família".

Inconformada, Marinalva procurou um advogado de Campina Grande e quer uma indenização de R$ 100 mil reais e a anulação do matrimônio religioso. Na petição inicial o advogado escreveu que "o que ela realizou foi um matrimônio apenas no papel, obtido de maneira deturpada, não sendo o tipo que todas as mulheres desejam".

É comum na legislação brasileira que os casamentos se realizem com os dois efeitos: o civil e o religioso. Pedro, que freqüentava uma igreja Evangélica, conseguiu com o pastor que o matrimônio fosse realizado na igreja e, posteriormente, seriam juntados os documentos para o casamento no cartório. Tão logo obteve a autorização religiosa, Pedro consumou os seus desejos sexuais para, em seguida, negar-se a casar no civil.

Agora o juiz de uma das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande está com uma batata quente nas mãos: não sabe se envia o caso para um “tribunal canônico” ou se julga o caso á luz dos princípios da responsabilidade civil.

Marinalva, interrogada pelo juiz, respondeu:

- Ora, doutor juiz, ele só queria se aproveitar de mim. Como meus pais são muito rígidos, não permitiriam, em hipótese alguma, que a gente tivesse relações sexuais. Ele me induziu. Depois que provou da fruta tirou o corpo fora. Agora tem de me indenizar.

O juiz tentou refazer a união, ouvindo os contraentes do matrimônio religioso, mas ambos estão irredutíveis. Agora, após o pronunciamento do Ministério Público, terá o magistrado de decidir: Pedro deve, ou não, indenizar a ex-noiva Marinalva?(27-10-2008)

 

FICANDO DOIDO?

Os amigos sabem da minha predileção pelos estudos e curiosidades do mundo cibernético (a Internet) e, vez por outra me mandam coisas bastante curiosas. Desta feita foi o amigo José Maria Veras, franciscano de quatro costados e gerente da Caixa Econômica. O título da matéria era o seguinte: SABE POR QUE VOCÊ ESTA FICANDO DOIDO?

Fiquei curioso. Sabia que não era comigo, mas, como tem muita “loucura” no ciberespaço, resolvi conferir. Depois da pergunta, uma advertência: “você sabe que está vivendo no século XXI quando...

 

·       envia e-mail ou MSN para conversar com a pessoa que trabalha na mesa ao lado da sua;

·        usa o celular na garagem de casa para pedir a alguém que o ajude a desembarcar as compras;

·        esquecendo seu celular em casa, coisa que você não tinha há dez anos, você fica apavorado e volta buscá-lo;

·        levanta pela manhã e liga o computador antes de tomar o café ou até mesmo antes de escovar os dentes;

·        conhece o significado de naum, tbm, qdo, xau, msm, dps ...

·        não sabe o preço de um envelope comum;

·        a maioria das piadas que você conhece, as recebeu por e-mail (e, ainda por cima, ri sozinho...);

·        fala o nome da firma onde trabalha quando atende ao telefone em sua própria casa (ou até mesmo o celular !!);

·        digita o 'zero' para telefonar de sua residência;

·        vai ao trabalho quando o dia ainda está clareando e volta para casa quando já escureceu de novo;

·        quando seu computador pára de funcionar, sua vida perde o sentido. Pela gravidade da situação, parece que foi seu coração que parou;

·        quando você, ao ler esta lista, está concordando com a cabeça e sorrindo.

·        está concordando tão absorto e empolgado na leitura que nem reparou que a lista não tem o número 9.

·        você retornou a lista para verificar se é verdade que falta o número 9 e nem viu que tem dois números 11.

E agora, caro leitor, segundo a matéria você está rindo consigo mesmo...
Você já está pensando para quem vai enviar uma mensagem idêntica. Se você estiver com o seu computador ligado e receber uma mensagem dessa, provavelmente irá clicar no botão 'Encaminhar' ...

Segundo os internautas mais ferrenhos, é a vida...fazer o quê?

Por precaução e, mesmo para não ficar de fora do papo dos “amigos virtuais” é melhor mandar uma mensagem com o teor dos itens acima. Foi o que eu fiz também...Feliz modernidade ! (20-10-2008)

Prisão para tia Cris

Nós, profissionais do direito e da justiça, apesar de vivenciarmos cenas de violência e de aberrações, teimamos em não nos acostumar com acontecimentos que contradizem a natureza humana.

História real, ocorrida no Estado de Santa Catarina, mais precisamente numa creche. Em 2003, funcionária de uma creche, conhecida como "Tia Cris", aproveitava-se do horário de sono da turma de pequenas crianças – cerca de 45 minutos por dia – e abusava sexualmente de duas meninas, com dois e três anos de idade à época. Segundo as crianças, “Tia Cris tirava a roupa da menor e dizia que iria fazer cócegas, passando a língua e os dedos nos órgãos genitais delas”. O crime repetiu-se por dois meses (de fevereiro a abril), até ser descoberto pelas mães das crianças. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Fernando Linhares da Silva Júnior.

Em primeira instância, a sentença condenou Maria Cristina à pena de 15 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. O julgado entendeu que a ré estava incursa nas sanções dos arts. 214 c/c o 224, "a" e 226, II, e art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal, impondo-lhe, também, a perda do cargo, como efeito secundário da condenação, a teor do art. 92, I, ´a´ do CP.

Apesar dos protestos do Promotor, foi reconhecido à ré - que esteve presa preventivamente - o direito de apelar em liberdade, "uma vez que ausente qualquer motivo justificador do encarceramento provisório". Inconformada com a sentença condenatória, a acusada interpôs recurso de apelação no TJ e pediu a absolvição por falta de provas, ou ainda, a redução da sanção fixada e a exclusão do aumento de pena.

Publicado o acórdão, a mulher, conhecida como Tia Cris foi condenada a onze anos de prisão por atentado violento ao pudor, com violência presumida.contra as duas meninas. A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina entendeu que, "a autoria restou suficientemente comprovada pelos depoimentos colhidos". Além disso, conforme o julgado, a materialidade encontra-se estampada nas provas testemunhais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que são declarações seguras e coerentes que estão em harmonia.

Concluiu o relator: “Nos crimes desta natureza, praticados normalmente de maneira ardilosa, sem deixar testemunha, a declaração da vítima apresenta extrema relevância e alto valor probatório, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da sentença condenatória". (13-10-2008)

 

O computador e o AVC

Pessoas mal informadas criticam, por vezes, o computador e a Internet, alardeando seus malefícios. Entretanto, separando o joio do trigo (como diz a Bíblia), pode-se encontrar nessa área da tecnologia da informação, inúmeros benefícios. É o que está acontecendo no Rio de Janeiro, onde jogos eletrônicos ajudam vítimas de AVC. Tratamento auxilia pacientes com seqüelas de derrames a ativar funções de concentração, memória e coordenação motora.

Pacientes com graves seqüelas de lesões cerebrais provocadas por AVC (acidente vascular cerebral) ou traumas têm reaprendido a realizar tarefas do cotidiano, e até retornar ao mercado de trabalho, por meio de um tratamento que envolve jogos de computador. A aparente brincadeira é utilizada para estimular as funções de concentração, atenção, memória e coordenação motora, que ficam comprometidas com a lesão cerebral.

Em razão da plasticidade neural - a capacidade do cérebro de fazer novas redes para suprir as áreas lesionadas - o treino em computador permite que o paciente reaprenda a realizar atividades diárias. De acordo com informações tiradas dos sites da UFRJ e do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o hospital do Fundão, ligado à UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o tratamento é considerado uma inovação em reabilitação, já tendo sido apresentado em congressos internacionais.

Segundo médicos envolvidos com o Projeto, foram criados softwares que simulam cenas cotidianas. Em um dos jogos, por exemplo, o paciente está em uma casa e deve buscar por objetos, cômodos e fazer a higiene pessoal. Outra proposta é o supermercado, que permite a memorização, localização de produtos e realização de cálculos para concretizar a compra. Atualmente, cerca de cem pacientes recebem o tratamento no hospital -outros 50 aguardam na fila de espera. O tratamento é realizado em sessões semanais de 40 minutos.

Antes de se submeter à terapia, os pacientes realizam exames psicológicos, verificando-se se houve seqüela de uma doença neurodegenerativa e analisando-se quais funções das atividades diárias foram mais afetadas. A atividade é planejada levando em conta a gravidade do caso e o impedimento do paciente. Casos de doenças neurodegenerativas, como demências e mal de Alzheimer, por exemplo, não têm indicação para a terapia.

O tratamento começa com um jogo em 2D (duas dimensões). Logo após, o paciente evolui para atuação em ambientes virtuais. A média de duração do tratamento é de um ano e meio. "É trabalhoso, mas vale a pena. Os resultados são impressionantes", dizem os médicos. Segundo alguns deles, todos os pacientes tratados até agora tiveram algum grau de melhora. Dois deles voltaram a trabalhar. É o caso da coordenadora pedagógica Selma Conceição, 60, dois filhos e três netos. Em outubro de 2006, sofreu um AVC. "Não conseguia falar nem o meu nome. Não sabia onde morava nem com que trabalhava. Foi muito triste", lembra. Com a terapia, ela conta que começou a "reaprender a viver". "As coisas foram voltando. Aprendi a multiplicar de novo”.Ano passado, ela voltou a coordenar uma equipe de 38 professores na escola onde trabalhava. "Faltam ainda algumas coisas, mas estou no caminho”.

Assim, se bem utilizados, o computador e a Internet podem trazer inúmeros benefícios nas áreas da saúde e da educação e, não se pode esconder, até na área da segurança pública. (06-09-2008)

 

Celulares em hospitais

O uso do aparelho celular, além de necessário, é importante até para o salvamento de vidas. Mas, a partir do uso abusivo desses equipamentos, uma pergunta está no ar? Até onde se deve permitir o uso de aparelhos celulares em hospitais e clínicas?

Uma pesquisa muito importante sobre o assunto está em andamento na Universidade e me foram passados alguns dados. Tento reproduzi-los. A única regra que continua valendo para o celular é que deixar o aparelho ligado em locais como cinemas ou igrejas é falta de bom senso e de educação. Todo o resto pode mudar. Nos aviões, onde as pessoas são obrigadas a mantê-lo desligado, a indústria norte-americana tenta provar que pode ser seguro falar normalmente. Na contramão dessa tendência, uma pesquisadora brasileira prova que o telefone celular causa graves interferências em equipamentos médicos, o que poderia levar à restrição do seu uso em hospitais.

Há muitas perguntas de estudiosos e de curiosos sobre a possível interferência do celular em equipamentos eletrônicos, médicos ou odontológicos. Depois de estudar telefonia celular e pesquisar as normas de compatibilidade eletromagnética aplicadas a equipamentos médicos, alguns estudiosos mediram o campo elétrico produzido pelo celular e compararam com o dos equipamentos médicos, tendo sido constatada em cada equipamento a presença alterações diferentes.

As pesquisas até o presente realizadas revelam que telefones celulares podem causar alterações nos aparelhos usados em hospitais. O problema maior é que acompanhante, médicos, enfermeiros e até pacientes levam seus celulares a clínicas e hospitais e até aos centros cirúrgicos. Já se detectou o uso do aparelho celular até em CTIs ou em ambientes onde os pacientes estejam sendo monitorados.

O ambiente hospitalar é dotado de um sem número de equipamentos eletro-eletrônicos, sendo propício ao aparecimento de fenômenos de EMI. Este problema vem se agravando em função do número crescente de equipamentos presentes no ambiente hospitalar: equipamentos de apoio às atividades médicas, equipamentos ligados à infra-estrutura hospitalar, equipamentos portáteis trazidos ao ambiente hospitalar pelos profissionais, pacientes e visitantes, como é o caso da telefonia móvel.

O número de telefones celulares vem aumentando dramaticamente no Brasil, em especial nas áreas de maior concentração urbana. Este meio de comunicação está fazendo parte do cotidiano de milhares de pessoas, pela comodidade oferecida e pelos problemas nas comunicações fixas convencionais. Nos hospitais, pacientes, visitantes, empregados e médicos utilizam-no rotineiramente para facilitar comunicações normais e de emergência. Até aí tudo bem. O problema é o local e a hora do uso, pois o impacto produzido pelo telefone celular pode ser observado, tanto na reação das pessoas, como na resposta dos equipamentos em uso. Enquanto a incompatibilidade entre tecnologias oferecer risco aos pacientes, é essencial que as instituições de saúde estabeleçam programas visando à orientação dos usuários dos telefones celulares sobre o risco potencial que os mesmos possuem de produzir interferência nos equipamentos eletromédicos e até na atuação dos profissionais. A presença do telefone celular em um ambiente não determina, necessariamente, o aparecimento de interferência nos equipamentos presentes, mas aumenta a probabilidade de sua ocorrência. E, também, o aumento dos riscos por falha humana (negligência). (29-09-2008)

 

TV  X   INTERNET

No início era o Rádio e o rádio virou TV, que virou Telex, que virou Fax, que virou Internet. Até pouco tempo, na maioria das cidades, ter uma antena parabólica era sinal de prestígio e de riqueza. As ondas do velho rádio haviam morrido. Agora, apesar da TV Digital, das TVs de Plasma e de LCD, estudos recentes mostram como a juventude está preferindo a Internet à Televisão.

Segundo esses estudos, publicados na Folha de São Paulo, a TV ainda é a principal fonte de informação para o jovem brasileiro, mas ele se tornou multimídia. A pesquisa DATAFOLHA revela que 98% dos jovens assistem à TV 3,4 horas por dia, embora esse veículo venha caindo na preferência dos jovens e a Internet esteja subindo.

Para alguns estudiosos, esse número não impressiona, pois não significa que o jovem passe todo esse tempo na frente da televisão sem fazer outra coisa. Ele pode deixar a TV ligada enquanto navega na Internet. O que acontece é que, com a disponibilidade dos meios, o jovem se tornou multimídia.

A comparação com dados do Datafolha colhidos em São Paulo em 2000 mostra que, enquanto na época 45% dos jovens disseram ter a TV como veículo de comunicação preferido para se informarem, hoje 33% afirmaram o mesmo. Já com a Internet nota-se um processo inverso. O número dos que disseram ter a rede mundial como principal veículo subiu de 11% para 26%. A média de tempo gasto na web diariamente é de 2,5 horas.

Na era dos chips, do MP4, MP5, MP6 e sei lá quantos MPS ainda mais virão, já há faixas e classes sociais em que a Internet lidera. Os meninos com idade entre 16 e 17, assim como os de 18 a 21, disseram preferir a Internet. Para os jovens das classes A e B, a internet é o meio de comunicação mais importante, com larga vantagem em relação à TV (43% a 26%).

Nas classes menos favorecidas, a realidade é outra: a TV tem 33% da preferência contra 21%, chegando, em alguns lugares a 42% para a TV e só 10% para a rede internética. Para muitos a TV é sinônimo de entretenimento. A diferença é que, na Internet o jovem pode pesquisar na hora em que eu quiser, comunicar-se e bater papo com os amigos. A TV é estática, sem se falar na quantidade de horas e minutos que se perde “engolindo” publicidade. A Internet é mais flexível, enquanto na TV não dá para se mudar os horários da programação.

Um dos pesquisadores entrevistados, doutor em psicologia, argumenta que, além de permitir que o jovem vasculhe várias coisas ao mesmo tempo, a Internet seduz pela perspectiva do controle: os que passam a ver a programação da TV no computador têm a sensação de manipular o que lhes interessa e de não serem reféns da mídia.

É bom observarmos também a situação do jornal impresso. Entre os veículos impressos, os jornais deram um banho nas revistas: foram citados como meio preferido de informação por 19% dos jovens brasileiros, enquanto as revistas tiveram apenas 3% das respostas. O rádio continua como excelente meio informativo mas, tanto jornais como estações de rádio podem ser facilmente acessados na Internet. Então, como bola da vez, o mundo virtual ou cibernético está ganhando espaço para o mundo físico ou real. Quem diria que a endeusada TV encontrasse um concorrente à altura do seu poderio? (22-09-2008)

 

CASAMENTO SEM BANHO E SEM FOTOS

Dois casos recentes, trágicos, mas engraçados, relatados na Rede Internet, nos dão bem a dimensão dos problemas que continuam a afetar as famílias brasileiras. Uma mulher baiana foi à Justiça, na semana passada,   para pedir o divórcio de seu marido, sob o argumento de que o companheiro jamais tomou banho desde que eles se casaram, há pouco mais de dois meses.

Parece até brincadeira, mas na teoria o casal ainda deveria estar curtindo a lua-de-mel. Porém, o casamento acabou rapidamente para Yara, de 23 anos, e Alberto, de 31 anos. O matrimônio acabou depois que o marido confessou que vinha evitando uma boa chuveirada. Ele alegou que "não podia tomar banho por causa de uma doença da pele que o deixou alérgico à água". Um atestado médico apresentado por Alberto na audiência de tentativa de conciliação, confirmou que ele sofre de uma doença da pele, porém, ao que tudo indica, o problema não tinha nada a ver com a água.

Apesar de andar fugindo do banho, Alberto se recusa a conceder o divórcio. O juiz decidiu que ouvirá testemunhas nos próximos dias mas, desde logo, liberou a mulher de dormir na mesma cama com o marido e, naturalmente, de manter relações sexuais com ele. E pediu aos cônjuges que fossem sensatos, meditassem e fizessem concessões para salvar o casamento.

O outro caso não diz respeito à falta de banho, mas à ausência de fotos. O casamento representa um momento a ser guardado para sempre na memória do casal e dos convidados. A melhor forma de recordar a cerimônia é através de fotografias e de vídeos.

Carlos e Luana, mineiros, mantiveram um relacionamento estável durante doze anos, tendo um filho. O sonho deles era se casar. Por serem pessoas simples e de poucos recursos, adiaram o casamento enquanto puderam. A cerimônia foi enfim marcada para o dia 21 de janeiro de 2008. Em maio de 2007, o casal contratou o serviço de filmagem e fotografia com o estúdio, que funciona no mesmo local da empresa de aluguel de vestidos de noiva. O valor da filmagem era R$ 180,00 e do álbum R$ 100,00. Os valores foram pagos em cinco prestações.

No dia do casamento, ao chegarem à igreja, os noivos imediatamente procuraram pelos contratados para que pudessem iniciar a sessão de fotos e filmagem, mas eles não haviam chegado. Após vinte minutos de espera, a noiva foi incentivada pelos familiares a entrar na igreja e não esperar mais pelos profissionais, que não apareceram. A noiva alegou ter entrado na igreja atônita, sentindo-se ofendida, frustrada, envergonhada e triste, pois o momento sonhado há mais de dez anos "havia se tornado um pesadelo". Através de provas testemunhais, comprovou-se que os noivos não puderam usufruir da festa de casamento, saindo mais cedo da recepção em razão do nervosismo e do constrangimento por que passaram.

A juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora entendeu que a responsabilidade do estúdio de fotografia deve ser dividida com a firma de aluguel de vestidos de noiva, uma vez que funcionam no mesmo local, têm o mesmo telefone de contato e as mesmas funcionárias. Assim, condenou-os a indenizar os noivos, solidariamente. No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores confirmaram a condenação, decretando indenização, por danos morais no valor de quatro mil reais ao casal, além de duzentos e oitenta reais, referentes ao valor pago pelo serviço. (15-09-2008)

 

O CELULAR DA JUÍZA

Como os colegas advogados e professores, além de alunos e ex-alunos, sabem da minha predileção por estórias de celular, vez por outra sou presenteado com casos e acontecimentos reais, que envolvem o indispensável maquinário. Esta me foi contada por um advogado, militante de uma Comarca próxima à Capital do Estado.

Durante a realização de uma Audiência de Conciliação, para a qual foram convocadas as partes e seus advogados, a Meritíssima Juíza fez uma preleção aos presentes sobre as normas de condução da audiência, frisando sempre que não permitiria, em hipótese alguma, que qualquer dos presentes utilizasse o aparelho celular durante o ato judicial.

O preposto de uma das empresas convocadas não cuidou a tempo e o seu celular começou a tocar, o que levou a magistrada a passar-lhe um sermão daqueles:

- O senhor não ouviu minha advertência, não?

- Desculpe, doutora, mas é que não sei “mexer” direito com esse aparelho. E desligou o celular.

A audiência transcorria em calma, com a juíza fazendo propostas, escutando opiniões, aconselhando, tudo dentro da normalidade forense. De repente, o celular do Promotor começou a tocar. Mais que depressa o representante do Ministério Público o desligou, não sem antes se desculpar perante a presidente da audiência. Ela não disse nada, mas fuzilou o promotor com um olhar de reprovação.

Mais uma vez ela aproveitou para pedir a todos que desligassem os celulares:

- Isto aqui, minha gente, não é a “casa de Mãe Joana”, não. Aqui há ordem. Quem desobedecer, pode ir para a cadeia.

Apesar da imposição, a ilustre magistrada sabia conduzir a audiência, propondo acordos, escutando pacientemente as propostas. Como o caso em discussão se referia a um possível erro médico, ela tinha capacidade suficiente para esclarecer as partes sobre as questões de fato e de direito que orientavam a demanda.

Quase no final da audiência, quando as partes estavam selando o acordo, um aparelho celular começou a tocar. A princípio baixinho, o tom foi crescendo e passou a incomodar. Ocupada em ditar para a escrivã os termos do acordo celebrado, a juíza não percebeu que o celular barulhento estava localizado na sua bolsa. Todos ficaram petrificados, pois não esperavam que fosse exatamente o celular da juíza.

Quando ela se apercebeu do toque insistente, olhou para todos, mas um advogado advertiu:

- Pela ordem, Excelência, mas parece que esse toque provém de sua bolsa.

Só então ela caiu na real. Ficou ruborizada, suas mãos tremiam. Finalmente, conseguiu tirar o aparelho da bolsa e desligá-lo. Era visível o seu constrangimento. Com a voz embargada, disse:

- Quero pedir desculpas a todos. Não sei como esse celular continuou ligado na minha bolsa. Tenho dois (um da Oi, outro da Claro), pois um deles foi presente de minha filha no Dia das Mães. Mas nunca imaginei que ele estivesse exatamente aí.

O Promotor, aproveitando a deixa, alfinetou:

- Não há de ser nada, meritíssima. Se a senhora quiser eu lhe ensino como funciona o modo “silencioso”. O olhar fulminante da juíza voltou a pousar sobre o representante da sociedade... (08-09-2008)

 

TOMOU TODAS

Genésio era degustador de cerveja numa fábrica do Rio Grande do Sul. A princípio, dentro das prerrogativas de sua função, experimentava, sem maiores problemas, a cerveja que lhe era destinada, a fim de opinar sobre sua qualidade. Depois, aquilo virou rotina. Genésio ingeria a “loira suada” automaticamente. Virou dependente da bebida.

Depois de passar algumas vezes pela Associação dos Alcoólicos Anônimos, chegando até a ser hospitalizado, o nosso degustador resolveu bater às portas do Judiciário. Em sua ação, o trabalhador alegou que a empresa não cumpria a obrigação de fornecer condições salutares de trabalho para impedir que fosse acometido da moléstia. Informou que, durante mais de uma década, ingeriu de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco ou seis dias da semana, perfazendo um total de um litro e meio ao dia. Soma-se a isso uma garrafa de cerveja, fornecida pela empresa a cada final de expediente. Era o “brinde” pelo bom desempenho.

Condenada a indenizar o degustador em primeiro grau, a fábrica de cervejas recorreu. Segundo o relator do processo, já no TRT-4, a análise dos laudos médicos atesta que o empregado possui predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando passou a realizar a degustação de cerveja, ocorrendo a evolução da doença durante o período que realizou a atividade.

A dependência etílica se tornou mais grave nos últimos cinco anos, depois do autor ter iniciado a exercer a função de degustador, evidenciando-se por sintomas de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.

Diante dos fatos, os juízes consideraram que "a empresa teve conduta negligente,uma vez que atribuiu ao empregado a função de degustador, apesar de sua condição de saúde, bem como não fiscalizou o consumo da bebida". O julgado registrou que "propiciar uma garrafa de cerveja aos empregados no final do expediente constitui incentivo à persistência do vício, bem como à adesão de outros empregados ao consumo diário de cerveja".

O relator definiu como "reprovável essa prática, mais ainda considerando que decorre de acordo mantido com o sindicato da categoria profissional, o qual deveria zelar pela saúde dos empregados e não incentivar hábito propício ao alcoolismo, procedimento ofensivo à dignidade dos trabalhadores". Em decorrência, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para ciência de tal situação. A empresa foi condenada a pagar a cifra de R$ 100 mil, que corresponde a 300 vezes o salário-base do reclamante. Se não estivesse doente, Genésio teria capital suficiente para “tomar todas”... (01-09-2008)
 

Fernando Vasconcelos - Jornalista e professor universitário.  É escritor, autor do livro de crônicas VÍCIOS E MEDOS MODERNOS.
ferval@terra.com.br